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Decreto nº 64.400, de 24 de abril de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.057/68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento das 1ª e 2ª séries da Faculdade de Educação Física de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1969

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