Decretos
Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e nos termos do artigo 150 do Código de Águas e do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969