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Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e nos termos do artigo 150 do Código de Águas e do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, com sede em Brasília, Distrito Federal, a funcionar como emprêsa de energia elétrica.
Art. 2.
Fica transferida para Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico dos rios Erechim e Passo Fundo, de que era titular a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, por fôrça do Decreto nº 52.703, de 21 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 54.518 de 21 de outubro de 1964.
Parágrafo únicoFica autorizada a transferência para a nova concessionária do acervo vinculado aos direitos de que trata êste artigo.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969

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