Decretos
Decreto nº 64.387, de 22 de abril de 1969
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando das faltas e avarias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAMário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1969
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