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Decreto nº 64.307, de 7 de abril de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. número 592, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969

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