Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 64.219, de 19 de março de 1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância ¿ Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 59.533, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 19 de maço de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo