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Decreto nº 64.209, de 18 de março de 1969

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.565, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado de Guanabara.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969

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