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Decreto nº 64.100, de 12 de fevereiro de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Piano do Instituto Musical Nossa Senhora do Rosário, de Cornélio Procópio - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do Art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.333-67, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada o funcionamento do Curso Superior de Piano do Instituto Musical Nossa Senhora do Rosário, de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1969

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