Decretos
Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
"8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa:
....................................................................................................................................................
"8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1969 e retificado no DOU de 7.2.1969
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1969
| FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||||
| REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | Quantitativo de Subsistência (a) | Quantitativo de Rancho (b) | Refôrço de Rancho (c) | Quantitativo de Rancho Majorado (d) | Refôrço de Rancho Majorado (e) | Tipo I A + B | Tipos II e III A + c A + d | Tipo IV A + e | |
| NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | |||||
| - Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha) | 1,62 | 0,54 | 0,81 | 1,22 | 2,16 | 2,43 | 2,84 | ||
| - Maranhão, Piauí e Ceará................................. | 1,65 | 0,55 | 0,82 | 1,24 | 2,20 | 2,47 | 2,89 | ||
| - Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha | 1,56 | 0,52 | 0,78 | 1,17 | 2,08 | 2,34 | 2,73 | ||
| - Sergipe, Bahia, Abrolhos . | 1,68 | 0,56 | 0,84 | 1,26 | 2,24 | 2,52 | 2,94 | ||
| - Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade............................. | 1,38 | 0,46 | 0,69 | 1,04 | 1,84 | 2,07 | 2,42 | ||
| - São Paulo........................ | 1,44 | 0,48 | 0,72 | 1,08 | 1,92 | 2,16 | 2,52 | ||
| - Paraná e Santa Catarina | 1,23 | 0,41 | 0,61 | 0,92 | 1,64 | 1,84 | 2,15 | ||
| - Rio Grande do Sul.......... | 1,20 | 0,40 | 0,60 | 0,90 | 1,60 | 1,80 | 2,10 | ||
| - Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)............... | 1,26 | 0,42 | 0,63 | 0,95 | 1,68 | 1,89 | 2,21 | ||
| - Mato Grosso..................... | 1,29 | 0,43 | 0,64 | 0,97 | 1,72 | 1,93 | 2,26 | ||
| - Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro................ | 1,32 | 0,44 | 0,66 | 0,99 | 1,76 | 1,98 | 2,31 | ||
OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar
| - Quantitativo de Subsistência .......... | US$2,00 | - Refôrço de Rancho Majorado ..... | US$1,50 |
| - Quantitativo de Rancho ................... | US$0,70 | - Etapa Comum Tipo I ................... | US$2,70 |
| - Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado ........................ | US$1,00 | - Etapa Comum Tipo II ou III ......... | US$3,00 |
| - Etapa Comum Tipo IV ................. | US$3,50 |
PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
- 1º Semestre de 1969 -
A - COMPLEMENTOS
1. MARINHA
NCr$
| 1.1 | - Escola Naval | |
| - Colégio Naval ................................................................................................ | 0,44 | |
| 1.2 | - Escola de Aprendizes de Marinheiros | |
| - Escola de Marinha Mercante ......................................................................... | 0,39 | |
| 1.3 | - Escola de Formação de Oficiais da Reserva |
- Escola de Formação de Reservistas Navais
- Centro de recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval
- Centro de Instrução Almirante Tamandaré
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão
- Centro de Esportes da Marinha
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
- Cursos de Especialização para Oficiais
- Escola de Guerra Naval
- Escola de Torpedos, Minas e Bombas
| - Escola de Artífices ......................................................................................... | 0,34 |
2. EXÉRCITO
| 2.1 | - Academia Militar das Agulhas Negras |
- Escolas Preparatórias de Cadetes
- Escola de Aperfeiçoamentos de Oficiais
| - Escola de Sargentos das Armas ................................................................... | 0,44 | |
| 2.2 | - Centro de Instrução de Guerra na Selva |
- Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva
- Colégios Militares
- Escola de Educação Física
- Escola de Equitação do Exército
- Escola de Veterinária
- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
- Escola de Comunicações
- Escola de Instrução Especializada
- Escola de Material Bélico
- Instituto Militar de Engenharia
| - Centro de Estudo de Pessoal ........................................................................ | 0,34 |
3. AERONÁUTICA
| 3.1 | - Escola de Aeronáutica |
- Centro Técnico de Aeronáutica
| - Escola Preparatória de Cadetes do Ar .......................................................... | 0,44 | |
| 3.2 | - Escola de Especialistas da Aeronáutica | |
| - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda .......................... | 0,39 | |
| 3.3 | - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica |
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica
| - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva .............................................. | 0,34 |
| - Doentes sob regime hospitalar ...................................................................... | 0,38 |
1. MARINHA
| 1.1 | - Navios: | |
| 1.1.1 | - Hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) ............................................................................................... | 0,44 |
| 1.1.2 | - Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) |
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
| - Submarino (em viagem) .............................................................................. | 0,73 | |
| 1.1.3 | - Pessoal de quarto à noite, em viagem |
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos)
| - Tripulação das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ...................................................................................... | 0,22 | |
| 1.1.4 | - Pessoal embarcado quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede | |
| - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ....................................... | 0,44 | |
| 1.2 | - Escafandristas e homens-rãs |
- Pára-quedistas
| - Polícia da Marinha ...................................................................................... | 0,23 | |
| 1.3 | - Pôsto oceanográfico da Ilha da Trindade ................................................... | 1,63 |
2. EXÉRCITO
| 2.1 | - Organizações componentes do Grupo de Unidades-Escola |
- Polícia do Exército
- 1º Batalhão de Guardas
- Regimento de Cavalaria de Guardas
- Batalhão de Guardas Presidencial
- Companhia Mista de Transporte
| - Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ................................ | 0,23 |
3. AERONÁUTICA
| 3.1 | - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) | |
| - Equipes de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ................................................................................................... | 0,23 |
4. AERONÁUTICA e MARINHA
| 4.1 | - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) ......................................... | 2,24 |
| - (Mais de 6 horas) ........................................................................................ | 4,48 |
5. EXÉRCITO e MARINHA
| 5.1 | - Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos ................................................................. | 0,51 |
- Observação: Êste Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão provedor (Estabelecimentos de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob regime de subsistência.
1. MARINHA
| 1.1 | - Depósitos de subsistência supridores ......................................................... | 0,12 |
| 1.2 | - Diretoria de Intendência da Marinha ........................................................... | 0,46 |
2. EXÉRCITO
| 2.1 | - Organizações Militares ................................................................................ | 0,08 |
| 2.2 | - Estabelecimentos de Subsistência provedores .......................................... | 0,13 |
| 2.3 | - Diretoria de Subsistência ............................................................................ | 0,37 |
3. AERONÁUTICA
| 3.1 | - Organizações Militares: | |
| - Fundo de Manutenção de Rancho .............................................................. | 0,32 | |
| 3.2 | - Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência | |
| - Complemento Regional pròpriamente dito .................................................. | 0,26 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
| - Marinha, Exército e Aeronáutica ................................................................. | 0,05 |
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.