Decretos
Decreto nº 64.050, de 31 de janeiro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1969 e retificado em 12.3.1969
Decreto nº 64.050, de 31 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 04 DE FEVEREIRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 1.163, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
... "Art. 2º Este Decreta entrará em vigor na data de sua aplicação ...";
LEIA-SE:
... "Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ...";
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969