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Decreto nº 64.050, de 31 de janeiro de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1ºA aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
§ 2ºQuando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1969 e retificado em 12.3.1969

Decreto nº 64.050, de 31 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 04 DE FEVEREIRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 1.163, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

... "Art. 2º Este Decreta entrará em vigor na data de sua aplicação ...";

LEIA-SE:

... "Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ...";

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969

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