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Decreto nº 64.000, de 17 de janeiro de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1969 e retificado em 23.1.1969

Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de janeiro de 1969).

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... do processo CFB nº ...

LEIA-SE:

... do Processo CFE nº ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969

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