Decretos
Decreto nº 63.950, de 31 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968,
DECRETA:
arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1968