Decretos
Decreto nº 63.909, de 26 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.586, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.