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Decreto nº 63.900, de 20 de dezembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:
5.11.00- MINISTÉRIO DA MARINHA
5.11.01- SECRETARIA GERAL DA MARINHA
234.2.1641- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e
Operativos
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo .................................................................1.500.000,00
4.0.0.0.- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ..........................................................391.570.82
353.2.1674- Manutenção da Rêde Hospitalar
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ...............................................................400.000,00
Total ...............................................................................................2.291.570,82
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações
234.1.1647- Recuperação das Instalações das Bases Navais ..........................73.443,25
234.1.1653- Mudança da Ciclagem na Guanabara ............................................2.133.776,25
234.1.1654- Substituição de Circuitos de Energia Elétrica ................................45.000,00
234.1.1655- Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de
Marinha do Rio de Janeiro
39.351,32
Total ...............................................................................................2.291.570,82
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1968

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