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Decreto nº 63.850, de 18 de dezembro de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Aquino", de Campo Grande - MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65.688-67 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Aquino", de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1968

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