Decretos
Decreto nº 63.758, de 10 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.250, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.