Decretos
Decreto nº 63.756, de 10 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.370, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos ao artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Santo Antônio de Pádua com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.