Decretos
Decreto nº 63.750, de 9 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1968