Decretos
Decreto nº 63.722, de 4 de dezembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 21.705 de 1960,
DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.