Decretos
Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
| 5.12.07 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA | |
| 272.1.1742 | - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"... |
NCr$
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investitmentos | |
| 4.1.1.0 | - Serviços em Regime de Programação Especila | 180.000,00 |
| 5.12.07 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA | ||
| 289.1.1749 | - Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco | ||
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | ||
| 4.1.0.0 | - Investimentos | ||
| 4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações | 110.000,00 | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................... | 70.000,00 | 180.000,00 |
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1968