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Decreto nº 63.700, de 28 de novembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.07- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA
272.1.1742- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"...

NCr$

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investitmentos
4.1.1.0- Serviços em Regime de Programação Especila180.000,00
Art. 2.
A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.07- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA
289.1.1749- Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações110.000,00
4.1.4.0- Material Permanente....................................................70.000,00180.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Henrique Brandão Cavalcanti

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1968

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