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Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00- Ministério da Fazenda
5.07.01- Gabinete do Ministro
111.2.1027- Assessoria Ministerial
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos.....................................................................140.000,00
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00- Ministério da Fazenda
5.07.14- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
115.2.10.51- Coordenação das Atividades Meio
3.1.2.0- Material de Consumo...............................................................20.000,00
5.07.17- Departamento de Rendas Internas
115.2.1066- Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.4.0- Encargos Diversos...................................................................40.000,00
5.07.20- Departamento de Rendas Aduaneiras
115.2.1072- Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.2.0- Material de Consumo...............................................................40.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar

de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),

Onde se lê:....5.07.14...

115.2.10.5

Leia-se:.........5.07.14

115.2.1051

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968

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