Decretos
Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
| 5.07.00 | - Ministério da Fazenda | |
| 5.07.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 111.2.1027 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 140.000,00 |
| 5.07.00 | - Ministério da Fazenda | |
| 5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) | |
| 115.2.10.51 | - Coordenação das Atividades Meio | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 20.000,00 |
| 5.07.17 | - Departamento de Rendas Internas | |
| 115.2.1066 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 40.000,00 |
| 5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras | |
| 115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 40.000,00 |
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968
Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar
de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),
Onde se lê:....5.07.14...
115.2.10.5
Leia-se:.........5.07.14
115.2.1051
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968