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Decreto nº 63.635, de 19 de novembro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.357, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC", com sede em Recife Estado de Pernambuco.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1968

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