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Decreto nº 63.498, de 30 de outubro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 83. Item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968

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