Decretos
Decreto nº 63.454, de 18 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.144, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.