Decretos
Decreto nº 63.414, de 11 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.