Decretos
Decreto nº 63.393, de 10 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, com sede em Queluz, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 26.134, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.