Decretos
Decreto nº 63.381, de 9 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.553, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência, e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.