Decretos
Decreto nº 63.369, de 8 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 62.998 de 16 de julho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 189, de 1 de outubro de 1968, do Ministério do Interior,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.