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Decreto nº 63.250, de 18 de setembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição; e

CONSIDERANDO a necessidade de acelerar a Reforma Agrária no País, em face de suas profundas implicações para o Programa Estratégico de Desenvolvimento, notadamente em relação às condições de bem-estar dos trabalhadores rurais e à produtividade agrícola;

CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase inicial, de planejamento e montagem dos mecanismos, faz-se necessário proceder a um balanço e avaliação dos diversos aspectos técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros para dinamização do processo de Reforma Agrária,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a exame de todos os aspectos de caráter técnico, administrativo, legal ou financeiro relacionados com a Reforma Agrária, a fim de acelerar as tarefas de planejamento e execução.
Art. 2.
Entre os principais pontos a serem focalizados pelo Grupo de Trabalho, deverão figurar:
a)análise dos principais obstáculos de caráter administrativo, institucional e financeiro que tem dificultado a execução da Reforma Agrária;
b)exame e eventual completamentação das normas legais e regulamentares em vigor;
c)análise das áreas prioritárias para fins de Reforma Agrária;
d)análise das medidas específicas para maior amparo dos trabalhadores rurais;
e)exame dos aspectos relacionados com a tributação para fins de Reforma Agrária, destinação e aplicação dos recursos arrecadados;
f)revisão dos projetos de Reforma Agrária em execução ou em estudo;
g)providências no sentido da elaboração, no mais curto prazo possível, do Plano Nacional de Reforma Agrária, previsto na legislação em vigor.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição: Ministro da Agricultura, Ivo Arzua Pereira, Presidente; Interventor do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, General Luiz Marques Tourinho; Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, Maurício Rangel Reis; Representante do Ministério da Fazenda, Afonso Celso Pastore; Representante do Ministério do Interior, Nelson Coutinho; Presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Senador Flávio de Brito; Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, José Francisco da Silva; Especialistas nos problemas relacionados com a Reforma Agrária a serem especialmente convidados.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outras pessoas ou entidades interessadas na execução da Reforma Agrária.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho deverá instala-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, cumprindo-lhe apresentar relatório final e sugerir medidas conclusivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1968

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