Decretos
Decreto nº 63.250, de 18 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição; e
CONSIDERANDO a necessidade de acelerar a Reforma Agrária no País, em face de suas profundas implicações para o Programa Estratégico de Desenvolvimento, notadamente em relação às condições de bem-estar dos trabalhadores rurais e à produtividade agrícola;
CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase inicial, de planejamento e montagem dos mecanismos, faz-se necessário proceder a um balanço e avaliação dos diversos aspectos técnicos, administrativos, jurídicos e financeiros para dinamização do processo de Reforma Agrária,
DECRETA:
| a) | análise dos principais obstáculos de caráter administrativo, institucional e financeiro que tem dificultado a execução da Reforma Agrária; |
| b) | exame e eventual completamentação das normas legais e regulamentares em vigor; |
| c) | análise das áreas prioritárias para fins de Reforma Agrária; |
| d) | análise das medidas específicas para maior amparo dos trabalhadores rurais; |
| e) | exame dos aspectos relacionados com a tributação para fins de Reforma Agrária, destinação e aplicação dos recursos arrecadados; |
| f) | revisão dos projetos de Reforma Agrária em execução ou em estudo; |
| g) | providências no sentido da elaboração, no mais curto prazo possível, do Plano Nacional de Reforma Agrária, previsto na legislação em vigor. |
Brasília, 18 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1968