Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 63.241, de 12 de setembro de 1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Tombrock", com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendo ao que consta do Processo M.J. 13.359, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educativa Mosenhor Frederico Tombrock" com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo