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Decreto nº 63.224, de 6 de setembro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 59.555, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo" com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de setembro de 1968: 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968

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