Decretos
Decreto nº 63.204, de 3 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 30.714,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.