Decretos
Decreto nº 63.201, de 2 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.237 de 1957,
DECRETA.
Brasília, 2 de setembro de 1968, 1478 da Independência de 80º da República
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1968, retificado no DOU de 9.9.1968 e retificado no DOU de 17.9.1968
Citada por 1 norma
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