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Decreto nº 63.201, de 2 de setembro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.237 de 1957,

DECRETA.

Art. 1.
E declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 56517 de 2 de maio de 1961, "Biblioteca Infantil do Jacarezinho" com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Brasília, 2 de setembro de 1968, 1478 da Independência de 80º da República

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1968, retificado no DOU de 9.9.1968 e retificado no DOU de 17.9.1968

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