Decretos
Decreto nº 63.200, de 30 de agosto de 1968
"Art. 7º O Corpo de Graduados Especiais é constituído de um Quadro único de efetivo ilimitado destinado aos elementos que não se enquadrem no artigo anterior e que tenham sido distinguidos com as insigmas da Ordem.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Grã-Cruz - 5;
Grande-Oficial - 35;
Comendador - 50;
Oficial - 80;
Cavaleiro - 120
........................................................................................
- Grã-Cruz - Chefes de Estado e Ministros de Estado;
- Grande-Oficial - Chefe de Estado-Maior, e Oficial-Generais, quando de Pôsto equivalente, no mínimo, a Major-Brigadeiro;
- Comendador - aos demais Oficiais-Generais;
- Oficial - aos Oficiais-Superiores;
- Cavaleiro - aos demais militares.
.........................................................................................
........................................................................................
Art. 37 ........................................................................
......................................................................................... O Ministro das Relações Exteriores poderá fazer-se representar nas sessões do Conselho, pelo Secretario Geral do seu Ministério".
"
"d) os graduados nacionais que tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados".
Brasília, 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1968 e retificado em 9.9.1968
Decreto nº 63.200, de 30 de Agosto de 1968
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de setembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 7.812, 2ª coluna, artigo 1º, na nova redação dada ao artigo 27 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico,
ONDE SE LÊ:
... Relações Exteriores o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários nomeados por decreto, ...
LEIA-SE:
... Relações Exteriores, o Chefe do EstadoMaior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, ...
No artigo 3º do Decreto nº 63.200, de 30 de agôsto de 1968,
ONDE SE LÊ:
... fica acrescentado a letra d ...
LEIA-SE:
... fica acrescentada a letra d ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1968