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Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda, autorização para aumentar a potência de seus transmissores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 52.697-64-CONTEL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., permissionária dos serviços de radiodifusão, em onda média, na freqüência de 970 kHz, na cidade de Feira de Santana, Estado de Bahia, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 10 kw de dia e 5 kw à noite.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das comunicações - Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1968

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