Decretos
Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 52.697-64-CONTEL,
DECRETA:
Brasília, 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.