Decretos
Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO a Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas sido promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24 de junho de 1963;
E HAVENDO-se o Brasil comprometido, por ocasião de sua adesão à Convenção, a aplicar suas cláusulas-padrão às Agências mencionadas no Decreto acima e à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, sob reserva das disposições contidas nos anexos previstos na seção 33 da Convenção e aceitos pelas Agências;
DECRETA que êsses anexos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contem.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1968