Decretos
Decreto nº 63.100, de 6 de agosto de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 13.563, de 1968,
DECRETA:
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.