Decretos
Decreto nº 63.009, de 18 de julho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 23.8.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.