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Decreto nº 63.000, de 16 de julho de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retificação do Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.174, de 2 de março de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, consignados à emprêsa "Tintas Coral do Nordeste S.A." e destinados à instalação de uma fábrica integrada de tintas preparadas e de resinas sintéticas a serem empregadas nos próprios produtos;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, (que consta do Ofício com que o Superintendente da SUDENE) encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão e a necessidade de Retificação de alguns itens da relação que instruiu o Decerto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966, para efeito de nôvo relacionamento dos esquipamentos compreendidos nos itens 28 a 42, 44 a 51 e 54, que se discriminam como segue:

......................................................................................................................

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968

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