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Decreto nº 63, de 16 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.
Art. 2.
O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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