Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 62.985, de 15 de julho de 1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-1.450,de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo