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Decreto nº 62.973, de 10 de julho de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade a Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J., 24.986, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", do Decreto número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1968

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