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Decreto nº 62.950, de 5 de julho de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o Núcleo Colonial de Andrada.
Art. 2.
O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1968

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