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Decreto nº 62.931, de 1 de julho de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1968

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