Decretos
Decreto nº 62.900, de 25 de junho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968,
DECRETA:
5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações.
213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1968 e retificado em 2.7.1968
Decreto nº 62.900, de 25 de Junho de 1968
Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações
- DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 27 DE JUNHO DE 1968).
RETIFICAÇÃO
Na pág. 5.273, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, em seguida às palavras 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações, ONDE SE LÊ:
213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.
LEIA-SE:
213.2.0439 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.
No artigo 2º, ONDE SE LÊ:
... no artigo 2º, o seu Parágrafo único da Lei ...
LEIA-SE:
... no artigo 2º, e seu Parágrafo único, da Lei ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1968