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Decreto nº 62.900, de 25 de junho de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19 (trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito cruzeiros novos e dezenove centavos), destinado atender, exclusivamente, despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do DENTEL, no exercício de 1968.
§ 1ºPara fins de classificação do Orçamento-Programa, o crédito ora aberto vincular-se-á à seguinte atividade constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967:

5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações.

213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

§ 2ºNos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968, o Ministro de Estado das Comunicações aprovará o Plano de Aplicação do crédito especial de que trata êste Decreto, com indicação, no mínimo, dos elementos de despesas correspondentes.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 2º, o seu Parágrafo Único da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1968 e retificado em 2.7.1968

Decreto nº 62.900, de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações

- DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 27 DE JUNHO DE 1968).

RETIFICAÇÃO

Na pág. 5.273, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, em seguida às palavras 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações, ONDE SE LÊ:

213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

LEIA-SE:

213.2.0439 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

No artigo 2º, ONDE SE LÊ:

... no artigo 2º, o seu Parágrafo único da Lei ...

LEIA-SE:

... no artigo 2º, e seu Parágrafo único, da Lei ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1968

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