Decretos
Decreto nº 62.891, de 24 de junho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.968, de 1968,
DECRETA:
Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República
A. COSTA E SILVA.
Luis Antônio da Gama e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.