Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 62.891, de 24 de junho de 1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.968, de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional com sede no estado da Guanabara.

Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA.

Luis Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo