Decretos
Decreto nº 62.800, de 31 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 19-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968