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Decreto nº 62.784, de 29 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. - 37.831, de 1867,

DECRETA.

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.

Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antonio Scarabotolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968

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