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Decreto nº 62.782, de 29 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.879, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968

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