Decretos
Decreto nº 62.782, de 29 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.879, de 1966,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.