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Decreto nº 62.776, de 27 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ¿Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968

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