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Decreto nº 62.775, de 27 de maio de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 15.561, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Lares Infantis" com sede em São Paulo, no Estado, de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968

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